segunda-feira, agosto 05, 2013



Nossa geração já tem o seu próprio AI-5

Em 19 de julho de 2013, o assim chamado Governador Sergio Cabral Filho, por meio de decreto, instituiu a criação da “Comissão Especial de investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações públicas”, batizada de CEIV. Em seus “considerandos”, constam: 

“- os recentes e reiterados acontecimentos envolvendo atos de vandalismo perpetrados por grupos organizados, causadores de danos à incolumidade física de pessoas e destruição do patrimônio público e privado; e
- a necessidade de as instituições públicas incumbidas da defesa do Estado Democrático de Direito se organizarem para promover uma maior eficiência na investigação e na tomada de providência para a prevenção da ocorrência de novos atos de vandalismo e punição das práticas criminais já perpetradas.”

Em 13 de dezembro de 1968, o assim chamado Presidente da República, Costa e Silva, promulgou, por meio de decreto, o Ato institucional No 5.
Em seus “considerandos”, constam:

“- CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

-CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

- CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

- CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;”

Comparando o texto dos dois decretos, um elemento característico une os dois: elencar a existência de um inimigo público, que deve ser combatido pelo Estado para defender a “ordem”. No decreto de Sergio Cabral, os que “praticam atos de vandalismo”; no de Costa e Silva, os “subversivos”. 

Nos dois, o objetivo também é parecido: criar mecanismos que possibilitem a perseguição e destruição dos “inimigos públicos”, mesmo que para isto seja necessário a perda do direitos civis e políticos.

No Artigo 3º do Decreto, Governador do Rio determina que “as empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.”, isto é, que a CEIV tem o poder de requisitar informações privadas, passando por cima de qualquer rito processual, assim como realizava a política política (DOPS) na Ditadura Militar. No AI-5, o objetivo central era a suspensão de direitos políticos por parte da Presidência, e das consequências deste fim, como: 

“Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:”

Com seu Decreto, Sergio Cabral quer reeditar o inciso III (proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política) através da criminalização de certos manifestantes, alçados a categoria de “inimigos públicos”. Nossa geração já tem o seu próprio AI-5.

No dia 26 de junho de 1968 ocorreu uma concentração popular no bairro central do Rio de Janeiro, a Cinelândia, após a prisão de mais de 300 estudantes em diversas manifestações no Brasil. Às 14 horas, cerca de 50 mil pessoas se encontravam no local. No decorrer da passeata, já havia quase 100.000 pessoas, suscitando em um dos mais importantes eventos contra a repressão ditatorial do Regime Militar, a Passeata dos 100 mil. E em dezembro de 1968 vem o AI-5.

Em junho de 2013 temos as manifestações dos 20 centavos,que levam mais de 1 milhão para as ruas. E em julho do mesmo ano, vem o Decreto da CEIV.

Temos que reagir a escalada da repressão em nosso país.

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